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Ouvidoria -  Canal aberto para o Cidadão

29/05/2019

Ouvidoria - Canal aberto para o Cidadão

Está em funcionamento a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barracão. Instituída pela Lei Municipal Nº 3.385/ 2019, a Ouvidoria Parlamentar cumpre o que foi determinado pela Lei Federal Nº 3.385. Trata-se de um canal para que o cidadão registre sua demanda que englobam solicitações, críticas, sugestões, elogios, reclamações ou denúncias. Todas as manifestações serão recebidas e respondidas dentro do prazo legal e visam aproximar o Poder Público ao cidadão. Caso deseje fazer uso do canal, acesse, no site da Câmara: "Sobre a Câmara" > "Ouvidoria" > "Acesso a Ouvidoria" e preencha conforme a sua demanda ou, se preferir, use o seguinte link: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/Barrac%C3%A3o/Manifestacao/RegistrarManifestacao

Aprovada LDO 2013

01/11/2012

Aprovada LDO 2013

Aprovada Projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013

Notas Importantes

Transparência no Portal

Informações sobre transparência são constantemente auditadas pelos TCEs dos estados. Para estar conforme a Lei de Acesso à Informação, deve-se levar em consideração alguns requisitos:

  • Ouvidoria: canal de participação popular que não deve ser excluído ou o seu estado colocado como "privado".
  • Ouvidoria X E-SIC: a Ouvidoria do portal possui opção de "Pedido de Acesso à Informação" no formulário de solicitação, sendo assim, não necessita de uma ferramenta específica de E-SIC.
  • Perguntas Frequentes (FAQ): a página não deve ser excluída ou o seu estado colocado como "privado", nem estar vazia. Deve conter perguntas e repostas relevantes para a população, como, por exemplo, horário de funcionamento, telefones úteis, como funcionam comissões, votações, etc.
  • Transparência: não deve ser excluída ou seu estado colocado como "privado".
    • Orçamentos e Finanças: deve conter um histórico com tabelas anteriores para comparação.
    • Licitações e Contratos: deve conter arquivos e caso não tenha havido licitações e contratos recentemente, colocar mensagem informando que naquele mês/ano não foram realizadas licitações/contratos, não deixando a área vazia.
    • Recursos Humanos: deve conter planilha com informações funcionais.
    • Parlamentares e Gabinetes: deve conter informações sobre diárias, passagens e caso não tenha havido nenhuma despesa parlamentar recentemente, colocar mensagem informando que naquele mês/ano não foram realizadas despesas, não deixando a área vazia.
    • Atos Administrativos: documentos referentes à atividade administrativa.
    • Dados Abertos: dados do portal disponibilizados para análise.

Ajuda

No portal há um link para a cartilha de boas práticas do TCE/RS, com dicas do que publicar no portal.

Também é disponibilizado um manual de gerenciamento do portal.

ESTE ITEM DEVE SER REMOVIDO DA CAPA ANTES DO PORTAL SER PUBLICADO.